Vale-transporte: um direito do trabalhador! PDF Imprimir E-mail
Escrito por Assessoria de Comunicação   
Qua, 07 de Outubro de 2009 15:19
 



O vale transporte é um direito do trabalhador e é usado para que este possa se deslocar da sua residência até o local de trabalho e vice-versa. A Le i 7.619 é clara quanto a isso: todos os valores referentes ao transporte do empregado e que excedem 6% do seu salário têm que ser suportados pelo empregador, mesmo que as atividades sejam desempenhadas apenas em um turno (6 horas).

Em Vitória da Conquista, o que tem acontecido foge à regulamentação. É pratica comum, principalmente das grandes lojas, passar para os empregados apenas dois vales-transporte – o que impossibilita que o comerciário se desloque para a residência no horário de almoço. Este faz suas refeições próximas ao local de trabalho e volta logo para as atividades, acabando assim por fazer horas extras e aumentando o desrespeito as leis trabalhistas.
 
Para fazer valer seus direitos, o empregado tem que denunciar. Assim, o Sindicato dos Comerciários pode tomar as devidas providências. Se comprovado que a empresa descumpre a lei do vale-transporte, esta é penalizada pela Justiça do Trabalho, com multa por cada empregado prejudicado. 
 
 
 Foto: www.pmvc.com.br
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