| Demissão por Justa Causa |
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| Escrito por Assessoria de Comunicação |
| Dom, 20 de Setembro de 2009 12:14 |
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Segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre os motivos que dá direito ao empregador efetivar a dispensa por justa causa estão inclusos:
Para Jane Meira, advogada trabalhista do Sindicato dos Comerciários de Vitória da Conquista, a demissão por justa causa é considerada, pela justiça, a penalidade mais grave aplicada ao trabalhador, e só deve ocorrer em casos excepcionais - quando provado que o funcionário realmente agiu de má fé. Não assinar qualquer aviso prévio antes de consultar o sindicato ou um advogado trabalhista são as orientações mais cabíveis para o empregado que foi demitido por justa causa e se sentiu lesado.
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