Demissão por Justa Causa PDF Imprimir E-mail
Escrito por Assessoria de Comunicação   
Dom, 20 de Setembro de 2009 12:14


    
A demissão por justa causa é aplicada pelo empregador quando o empregado comete algum tipo de falta grave que torne inviável a continuação da relação empregatícia. Esse tipo de demissão é uma grande carga para o trabalhador que, além de perder seu emprego e os direitos imediatos como aviso prévio, FGTS e seguro desemprego, tem sua vida profissional e moral abaladas.

     Segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre os motivos que dá direito ao empregador efetivar a dispensa por justa causa estão inclusos:

 

  • roubo;
  • abandono de emprego;
  • negligência;
  • embriaguez;
  • prática constante de jogos de azar;
  • violação de algum segredo da empresa;
  • negociações sem a permissão do empregador.     
     
     Para Jane Meira, advogada trabalhista do Sindicato dos Comerciários de Vitória da Conquista, a demissão por justa causa é considerada, pela justiça, a penalidade mais grave aplicada ao trabalhador, e só deve ocorrer em casos excepcionais - quando provado que o funcionário realmente agiu de má fé.

    Não assinar qualquer aviso prévio antes de consultar o sindicato ou um advogado trabalhista são as orientações mais cabíveis para o empregado que foi demitido por justa causa e se sentiu lesado.

 

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