ATENÇÃO!

O SINDICATO INFORMA QUE, DEVIDO O PERÍODO DE FESTEJOS DE FIM DE ANO, NÃO FUNCIONARÁ DOS DIAS 21/12/2009 À 11/01/2010.

Vale-transporte: um direito do trabalhador!

Se comprovado que a empresa descumpre a lei do vale-transporte, esta é penalizada pela Justiça do Trabalho, com multa por cada empregado prejudicado.

Dia do Comerciário!

O Sindicato preparou uma super festa para homenagear os empregados no comércio de Vitória da Conquista

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SECVC
Atenção trabalhador! PDF Imprimir E-mail
Escrito por Assessoria de Comunicação   
Seg, 08 de Fevereiro de 2010 13:25

A segunda-feira (15/02) foi feriado para os comerciários de Vitória da Conquista! Esse feriado está previsto na Convenção Coletiva 2010 - acordo firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Vitória da Conquista e o Sindicato Patronal. Segundo a Convenção, o recesso na segunda-feira de carnaval substitui o feriado do dia do comerciário (30 de outubro). Para maiores esclarecimentos, você pode procurar a sede do Sindicato ou acessar a Convenção Coletiva 2010
aqui.  
 
 


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Edital de Recolhimento da Contribuição Sindical Anual Urbana PDF Imprimir E-mail
Escrito por Assessoria de Comunicação   
Qua, 03 de Fevereiro de 2010 10:24

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Vitória da Conquista faz saber aos senhores empregadores que, de acordo com os artigos 582 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho, o desconto da Contribuição Sindical de seus empregados deverá ser efetuado até o dia 31 de março e recolhido através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) até o dia 30 de abril de 2010, perante a Caixa Econômica Federal. O não recolhimento da Contribuição Sindical no prazo acima implicará no acréscimo de multa, juros e correção na forma do artigo 600 da CLT. Os empregadores que ainda não receberam as guias da GRCSU deverão procurar o Sindicato.
Vitória da Conquista, 1º de fevereiro de 2010
 
Gilmar Ferraz – Presidente
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